segunda-feira, 28 de setembro de 2015

SIPAC se adequa às novas normas do Governo Federal

A Superintendência de Informática da UFRN, por decreto interministerial, passa por mudanças na operacionalização do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC). A partir desta terça-feira, 29 de setembro, a instituição está credenciada para ligar o SIPAC ao Protocolo Integrado, ferramenta do Governo Federal que trabalha como uma base de dados, armazenando informações sobre documentos, avulsos ou processos em tramitação.

A mudança atende à portaria publicada em 30 de dezembro de 2014 e não interferirá nas funcionalidades do SIPAC, que continuará sendo acessado normalmente. Essa iniciativa oferta mais um canal para consultas, além de serviços como o envio de informes sobre a movimentação da documentação via correio eletrônico (e-mail).

As modificações ocasionadas pelo decreto se restringem, na prática, à associação do SIPAC ao Protocolo Integrado, como explicado na própria portaria de número 2.320:

Art. 1º Fica instituído o Sistema Protocolo Integrado, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, com o objetivo de disponibilizar para a sociedade a consulta de informações sobre a tramitação de documentos, avulsos ou processos.

Parágrafo único. O Sistema Protocolo Integrado não substituirá os sistemas de protocolo utilizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, cabendo aos sistemas existentes interoperar com o Sistema Protocolo Integrado.

A parceria entre as instituições e o Governo trará alguns benefícios para a sociedade, como a oferta de uma visão integrada do trâmite dos documentos e processos com maior transparência e facilidade de acesso, que poderá ser realizado por meio de computador ou celular; redução do tempo de atendimento e dos deslocamentos para o acompanhamento de processos e documentos; além de informar o cidadão sobre a movimentação do seu processo ou documento por e-mail, por meio de mensagem automática enviada a cada movimentação.

Já para os Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal, estão entre os benefícios a oferta de serviço útil à sociedade, disponibilizando consulta integrada de protocolos do Governo Federal e recebimento de informes de tramitação via e-mail; promoção da transparência ativa, garantindo aos cidadãos o direito de acesso à informação conforme determina a Lei n° 12.527/2011; simplificação do atendimento ao cidadão, de acordo com o Decreto nº 6.932/2009, possibilitando a ampliação dos serviços eletrônicos prestados pelos órgãos; redução dos custos por meio da redução da demanda de atendimento presencial; promoção da padronização das informações; e possibilidade de consultas gerenciais sobre processos e documentos.

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