quinta-feira, 18 de junho de 2015

SIPAC se adequa às novas normas do Governo Federal

A Superintendência de Informática da UFRN, por decreto interministerial, passa por mudanças na operacionalização do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC). A partir de agora, o sistema está diretamente ligado ao Protocolo Integrado, ferramenta do Governo Federal que trabalha como uma base de dados armazenando informações sobre documentos, avulsos ou processos em tramitação.

A mudança atende a portaria criada em 30 de dezembro de 2014 e não irá interferir nas funcionalidades do SIPAC, que continuará sendo acessado normalmente. Essa iniciativa oferta mais um canal para consultas, além de serviços como o envio de informes sobre a movimentação da documentação via correio eletrônico (e-mail).

A única diferença é mesmo a associação do SIPAC ao Protocolo Integrado, como explicado na própria portaria de número 2.320:

Art. 1º Fica instituído o Sistema Protocolo Integrado, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, com o objetivo de disponibilizar para a sociedade a consulta de informações sobre a tramitação de documentos, avulsos ou processos.

Parágrafo único. O Sistema Protocolo Integrado não substituirá os sistemas de protocolo utilizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, cabendo aos sistemas existentes interoperar com o Sistema Protocolo Integrado.

A parceria entre as instituições e o Governo trará alguns benefícios para a sociedade como a oferta de uma visão integrada do trâmite dos documentos e processos com maior transparência e facilidade de acesso (computador ou celular); redução do tempo de atendimento e dos deslocamentos para o acompanhamento de processos e documentos; informar o cidadão sobre a movimentação do seu processo ou documento por e-mail através de mensagem automática por movimentação.

Já para os Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal, estão entre os benefícios a oferta de serviço útil à sociedade, disponibilizando consulta integrada de protocolos do Governo Federal e recebimento de informes de tramitação via e-mail; promoção da transparência ativa, garantindo aos cidadãos o direito de acesso à informação conforme determina a Lei n° 12.527/2011; simplificação do atendimento ao cidadão, de acordo com o Decreto nº 6.932/2009, possibilitando a ampliação dos serviços eletrônicos prestados pelos órgãos; redução dos custos por meio da redução da demanda de atendimento presencial; promoção da padronização das informações; e possibilidade de consultas gerenciais sobre processos e documentos.

Uma outra portaria promulga alterações no Número Único de Protocolo (NUP), codificação sistemática para identificação de processos de documentos. A portaria nº 2.321, também publicada em 30 de dezembro de 2014, promove a alteração do NUP de 17 para 21 dígitos. Os acréscimos serão de dois dígitos nos grupos numéricos referentes ao código de identificação da unidade administrativa e ao registro sequencial dos documentos, avulsos ou processos.

Atualmente, o NUP é composto por quatro grupos de numerais dispostos da seguinte forma:

(Código da Unidade).(Número de Registro)/(Ano)-(Dígito Verificador)

Código de Identificação da Unidade Administrativa – 5 dígitos
Número de Registro do documento, avulso ou processo – 6 dígitos
Ano de Atribuição do NUP – 4 dígitos
Dígito Verificador – 2 dígitos

Exemplo: 23077.000001/2015-40 (17 dígitos)

Com a portaria em vigor, o Código de Identificação da Unidade Administrativa e o Número de Registro do Documento receberão mais dois dígitos, alocados à esquerda.


Exemplo: 0023077.00000001/2015-40 (21 dígitos)