quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Prorrogação do prazo de vigência do NUP (Portaria Interministerial nº 2.321, de 30 de dezembro de 2014)


O Arquivo Nacional, do Ministério da Justiça, e a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão comunicam que está em curso o processo administrativo n° 04300.205649/2015-86 com o objetivo de alterar para 1° de janeiro de 2018 a da data de início da vigência da Portaria Interministerial nº 2.321, de 30 de dezembro de 2014, que define procedimentos relativos à utilização do Número Único de Protocolo (NUP) no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

A efetivação das inovações previstas na norma envolve custos de adaptação dos diversos sistemas utilizados pela administração pública, o que vai de encontro às atuais limitações orçamentárias sobre as possibilidades de gasto público impostas pelo cenário econômico do país.

Dessa forma, a prorrogação visa possibilitar que órgãos e entidades disponham de um prazo maior para o replanejamento das ações necessárias ao atendimento do normativo.

Cumpre esclarecer que somente quando a referida norma entrar em vigor poderá ocorrer a formação de NUPs no formato previsto no art. 5° da Portaria Interministerial, sob pena de grave prejuízo da integração e interoperabilidade entre os sistemas informatizados, em especial os sistemas estruturantes, e consequentemente do princípio da continuidade dos serviços públicos.

Para acompanhar o andamento do processo, solicitamos utilizar o Sistema Protocolo Integrado, por meio do endereço https://protocolointegrado.gov.br/Protocolo/documento/detalhes_documento.jsf?protocolo=04300205649201586

Em caso de dúvidas, sugestões ou solicitações, preencha o formulário de atendimento disponível em http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=18943

Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

SINFO disponibiliza funcionalidades de Ponto Eletrônico no SIGRH

Texto: Deborah Guerra

Criada em 2011 pela Superintendência de Informática da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN - e utilizada pela Instituição desde 2012, a seção de Ponto Eletrônico, do módulo de Frequência do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH, conta com diversas funcionalidades que auxiliam as Instituições usuárias na realização do controle de horas de seus servidores. Dentre as inúmeras possibilidades, é possível destacar o próprio registro das frequências, o cadastro de ausências e o registro de ocorrências para justificar possíveis incompletudes na carga horária de um servidor.

Desenvolvido integralmente pela SINFO-UFRN, a seção resultou de uma demanda apresentada por um conjunto de instituições cooperadas lideradas pela Controladoria Geral da União - CGU. Atualmente, as funcionalidades são utilizadas por diversos outros órgãos, como a própria CGU, a Universidade Federal de Roraima - UFRR, a Universidade Federal da Paraíba - UFPB - e a Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA.

A seção de Ponto Eletrônico do SIGRH é de grande utilidade para os gestores de instituições públicas, pois permite o controle mais eficaz das entradas e saídas dos trabalhadores evitando, assim, irregularidades, além de coibir possíveis fraudes. O sistema ainda possibilita uma maior segurança aos servidores, permitindo o registro e consulta de situações como escalas de trabalho e flexibilização de cargas horárias.