terça-feira, 28 de julho de 2015

Novas normas do Governo Federal chegam ao SIPAC em janeiro de 2016

por: João Victor Wanderley

A Superintendência de Informática da UFRN informou anteriormente que, por decreto interministerial, o Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) sofreria mudanças em sua operacionalização referente ao Número Único de Protocolo (NUP). Porém, atendendo aos prazos impostos pelo Governo Federal, as novas regras do SIPAC só entrarão em vigor a partir de janeiro de 2016. Dessa forma, o sistema retornará às configurações anteriores à portaria 2.321, publicada em 30 de dezembro de 2014.

Com a prorrogação do prazo para validação da portaria, é importante que os processos gerados com a nova sistematização sejam reimpressos, respeitando as normas anteriores. Portanto, as capas de processos contendo 21 dígitos deverão ser reimpressas com 17 dígitos.

NUP passará de 17 para 21 dígitos

No dia 2 de janeiro de 2016, a portaria de número 2.321 entrará em vigor. O texto promulga alterações no Número Único de Protocolo, codificação sistemática para identificação de processos de documentos, que sofrerá alteração de 17 para 21 dígitos. Os acréscimos serão de quatro dígitos nos grupos numéricos referentes ao código de identificação da unidade administrativa e ao registro sequencial dos documentos, avulsos ou processos.
Atualmente, o NUP é composto por quatro grupos de numerais dispostos da seguinte forma:

(Código da Unidade).(Número de Registro)/(Ano)-(Dígito Verificador)

Código de Identificação da Unidade Administrativa – 5 dígitos
Número de Registro do documento, avulso ou processo – 6 dígitos
Ano de Atribuição do NUP – 4 dígitos
Dígito Verificador – 2 dígitos

Exemplo: 23077.000001/2015-40 (17 dígitos)

Com a portaria em vigor, o Código de Identificação da Unidade Administrativa e o Número de Registro do Documento receberão mais dois dígitos cada, alocados à esquerda.

Exemplo: 0023077.00000001/2015-40 (21 dígitos)